A Comissão de Educação e Cultura aprovou no dia 21 de novembro o projeto de
lei que estabelece uma data fixa para o feriado de carnaval, sempre na primeira
terça-feira de março, separando a data do calendário religioso. Atualmente, o
carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa.
A proposta
ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
A proposta do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) também legaliza o feriado da terça-feira de carnaval. Embora adotado por tradição, o dia não consta na Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais.
Segundo o relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a fixação da data do feriado permitirá maior eficiência e condições profissionais dos setores envolvidos no evento.
- A fixação da data facilita que
turistas brasileiros e estrangeiros se programem antecipadamente para participar
do evento - disse. O deputado foi eleito por Pernambuco, onde é realizado um dos
maiores carnavais do mundo.
Fonte: http://www.carnavalesco.com.br/detal_carnavalesco.php?car_id=4110
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